Sucessão de estados no CACD: as duas Convenções de Viena e a ótica convencional x costumeira

Lucas Vieira 04 de agosto de 2026
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Citar 'Convenção de Viena' sem qualificar custa ponto. Entenda a sucessão de estados: o princípio da continuidade, a ótica convencional x costumeira e as convenções de 1978 e 1983.

Sucessão de estados é uma aposta recorrente de Direito Internacional no CACD — e um tema onde o candidato tropeça por um detalhe: citar "Convenção de Viena" sem dizer qual. Como há várias Convenções de Viena, essa imprecisão custa ponto. Este artigo sistematiza a aula do professor Lucas Vieira, do Instituto Diplomacia, e organiza o tema do conceito às duas convenções específicas.

O que é sucessão de estados

A melhor forma de entender vem de uma analogia com o direito de família: quando alguém morre, começa a sucessão — os direitos e deveres passam a outrem. No Direito Internacional é parecido: quando um estado deixa de existir ou sofre uma mudança territorial relevante, discute-se quem assume seus direitos e deveres — e, no plano internacional, só pode vir outro estado. Daí a importância do princípio da continuidade do estado: as obrigações internacionais não simplesmente desaparecem; há regras sobre o que se transmite ao estado sucessor.

O tema integra o macrotópico "estado" (ao lado de surgimento e extinção de estados, soberania e reconhecimento de estado e de governo) e pode aparecer com mais de um item numa mesma prova.

Duas óticas: convencional e costumeira

O que torna o tema complexo na origem: existem duas percepções sobre a sucessão de estados. Há a ótica convencional (o que dizem os tratados sobre o tema) e a costumeira (o costume internacional). Nem todos os Estados assinaram as convenções — alguns aplicam o costume, outros seguem a convenção. Para o CACD, o candidato precisa dominar as duas: se a questão mencionar a convenção, responde-se pela convenção; se tratar do costume, pela via costumeira.

As duas Convenções de Viena sobre sucessão

Aqui está o ponto que mais rende — e que exige precisão. Além das Convenções de Viena que o candidato já domina (com destaque para a de Direito dos Tratados, de 1969), duas são específicas da sucessão de estados:

  • Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados (1978).
  • Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Bens, Arquivos e Dívidas (1983).

O alerta do professor: não faz sentido dizer apenas "Convenção de Viena" e achar que citou algo — há várias. Ao tratar de sucessão, qualifique: 1978 para tratados, 1983 para bens, arquivos e dívidas. Essa qualificação é o que diferencia a resposta técnica da genérica.

Onde a sucessão aparece na prática

O tema ganha vida em casos históricos que a banca gosta de mobilizar: a dissolução da União Soviética, a fragmentação da ex-Iugoslávia e até debates sobre a própria independência do Brasil (teria sido, ou não, uma sucessão de estados, e como o Direito Internacional a leria?). São situações de mudança territorial em que se pergunta: o que acontece com os tratados, os bens, os arquivos e as dívidas do estado anterior? É exatamente o que as duas convenções tentam responder.

Como a banca cobra sucessão de estados

O tema está em Direito (Direito Internacional Público) e já apareceu na objetiva (há questão de 2003), além das discursivas. As cobranças típicas: o conceito e o princípio da continuidade, a distinção entre a ótica convencional e a costumeira e — sobretudo — a identificação correta das convenções (1978 e 1983). Errar a qualificação das Convenções de Viena é o tropeço mais comum.

Como estudar de forma estratégica

Leia ao menos os dispositivos centrais das duas convenções (1978 e 1983) e fixe o par com a Convenção de 1969 (Direito dos Tratados) para não confundir "qual Viena". Estude a sucessão junto com os demais itens do estado (surgimento, extinção, reconhecimento), porque a prova costuma cruzá-los. No Instituto Diplomacia, Direito é trabalhado com foco no que cai no CACD e treino de questões no padrão da prova, com diagnóstico individual (BDI). Conteúdo você constrói com as fontes certas; o que vira aprovação é precisão conceitual.

Perguntas frequentes

O que é sucessão de estados?

É a transferência de direitos e deveres quando um estado deixa de existir ou sofre mudança territorial relevante — no plano internacional, para outro estado. Rege-se pelo princípio da continuidade do estado.

Quais são as Convenções de Viena sobre sucessão de estados?

A Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados (1978) e a Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Bens, Arquivos e Dívidas (1983). Não confunda com a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969).

Qual a diferença entre a ótica convencional e a costumeira?

A convencional segue os tratados sobre o tema; a costumeira segue o costume internacional. Nem todos os Estados assinaram as convenções — alguns aplicam o costume, outros a convenção —, por isso o candidato deve dominar as duas.

Por que é importante qualificar "qual Convenção de Viena"?

Porque há várias Convenções de Viena. Citar apenas "Convenção de Viena" sem especificar (1969 tratados, 1978 sucessão em tratados, 1983 sucessão em bens/arquivos/dívidas) é impreciso e custa ponto na prova de Direito.

A independência do Brasil foi uma sucessão de estados?

É um debate que a banca pode mobilizar: discute-se como o Direito Internacional leria a independência à luz da sucessão de estados. O ponto pedagógico é aplicar o conceito e as convenções a casos concretos.

Sucessão de estados cai na objetiva ou na discursiva?

Nas duas. Já apareceu na objetiva (questão de 2003) e é tema de discursivas de Direito Internacional Público, ligado ao macrotópico "estado".

Este artigo sistematiza a aula do professor Lucas Vieira, do Instituto Diplomacia. Para estudar Direito Internacional com treino no padrão da prova e diagnóstico individual (BDI), conheça a preparação do Instituto Diplomacia.

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